LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O que fazemos?
Atuamos no procedimento pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam de recursos naturais, considerados efetiva ou potencialmente poluidoras e que podem causar degradação ambiental. Além disso, exercemos os serviços gestão de condicionantes do processo de licenciamento e renovações de licenças. Possuímos uma equipe capacitada e orientada por profissionais de alto gabarito para o acompanhamento de nossos projetos, visando sempre soluções viáveis e assertivas para nossos clientes.
E quais as fases de licenciamento?
Licença Ambiental Prévia (LAP)
É a primeira licença a ser expedida no processo de licenciamento, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, atestando sua viabilidade ambiental, aprovando a localização e a concepção. Além disso, nessa primeira fase serão estabelecidos requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases do processo. Tem a validade de 5 anos.
Licença Ambiental de Instalação (LAI)
A licença ambiental de instalação autoriza o início da obra/instalação do empreendimento ou atividade em conformidade com as especificações constantes dos planos, projetos e programas que incluem medidas de controle ambiental e outros condicionantes, da qual constituem um determinado objetivo. Nesta etapa é verificado o cumprimento das requisições previstas na licença ambiental prévia.
- Validade : o prazo de validade da LAI deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Licença Ambiental de Operação (LAO)
A licença ambiental de operação autoriza o início operacional da atividade, após constatação do efetivo cumprimento das medidas propostas nas licenças anteriores, como as medidas de controle ambiental e condicionantes para a operação.
- O prazo de validade: deverá ser de no mínimo 4 (quatro) anos e no máximo 10 (dez) anos.
Gestão de condicionantes
Os condicionantes são cláusulas no licenciamento ambiental que estabelecem orientações, condições, medidas administrativas e ambientais na qual o empreendedor deve cumprir para evitar danos e impactos ambientais decorrentes da instalação e operação do empreendimento objeto do licenciamento. A EJESAM possui uma equipe capacitada para fazer a correta gestão dessas medidas propostas pelo órgão ambiental competente. Além de poder exercer seu trabalho sem preocupações, você também economiza!
Estudos Ambientais e Legalização
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
- Certidão de Conformidade Ambiental
- Declaração de Atividade não Constante
- Relatório Ambiental Prévio (RAP)
- Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
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