Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O que é o PGRSS, por que é tão importante para a saúde pública e o meio ambiente e mais coisas que você precisa saber sobre esse documento!
Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são aqueles provenientes de atividades relacionadas a serviços de atendimento à saúde humana ou animal. Por já possuírem um certo grau de contaminação, quando não gerenciados corretamente podem acarretar a poluição dos solos e águas e a proliferação de diversas doenças.
Em vista disso, esses resíduos necessitam de processos diferentes e mais cuidadosos em seu manejo, tratamento e destinação final. A melhor maneira de evitar os riscos citados é elaborar um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
O que é o PGRSS?
O PGRSS, assim como o PGRS, é um documento técnico e legal exigido pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária que estabelece ações de gerenciamento de resíduos provenientes de qualquer estabelecimento ligado à área da saúde.
Essas ações vão desde a identificação de características de riscos dos resíduos, integrando tópicos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos mesmos.
Objetivo
O objetivo desse documento técnico é dispor maior atenção aos resíduos gerados pelos setores da saúde, visto que esses possuem um alto potencial de contaminação e colocam em risco a vida humana e animal e o equilíbrio ecológico.
O PGRSS tem a função de elaborar o caminho que vai da geração até o monitoramento da disposição final do resíduo, garantindo que receba um encaminhamento mais correto e eficiente, sem colocar em risco os trabalhadores da coleta, o meio ambiente e a saúde pública.
Normas legais que devem ser consultados para o desenvolvimento do PGRSS:
A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais que devem ser consultadas para conhecer os requisitos mínimos relacionados ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde e como realizar esse processo.
Além disso, também é preciso consultar documentos estaduais e municipais que tratam do assunto, pois podem haver outras exigências legais a serem seguidas.
Quais empreendimentos estão sujeitos a elaboração do PGRSS?
Os empreendimentos sujeitos ao desenvolvimento de um PGRSS são aqueles que oferecem serviços à saúde humana ou animal, serviços de assistência domiciliar ou de assistência médica móvel, instituições de ensino e pesquisa na área da saúde.
Alguns empreendimentos e prestadores de serviços sujeitos a realização do PGRSS são listados na Resolução CONAMA nº 358/2005:
- Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
- Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
- Serviços de medicina legal;
- Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
- Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
- Centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos;
- Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde;
- Serviços de acupuntura;
- Serviços de tatuagem, entre outros similares.
O que deve conter em um PGRSS?
O conteúdo mínimo de um PGRSS, segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004:
1. O primeiro passo para elaborar o PGRSS é realizar o diagnóstico dos resíduos gerados, que são classificados em cinco grupos:
- Grupo A: resíduos que podem conter a presença de agentes biológicos, apresentando risco de infecção.
- Grupo B: resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
- Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
- Grupo D: resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. pois não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente
- Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.
Somente após a classificação dos resíduos se pode dar continuidade ao plano de gerenciamento:
2. Descrever aspectos relacionados à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, em conformidade com a responsabilidade de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
3. Descrever as rotinas e processos de higienização e limpeza dos resíduos.
4. Descrever ações preventivas e corretivas para serem colocadas em prática em casos de manuseio incorreto ou acidentes.
5. Realizar avaliações periódicas para checar se o PGRSS está sendo executado de acordo com o planejado.
6. Desenvolver e implementar programas de capacitação e educação ambiental para todos os setores do empreendimento, para que seja feito o manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde.
Para além de um documento de obrigatoriedade legal, o PGRSS deve ser uma prática constante no estabelecimento de saúde, visto sua importância perante o meio ambiente e a saúde pública, como já abordado neste texto, mas também considerando as vantagens geradas ao ambiente de trabalho, como: sistematização, organização, responsabilidade e segurança.
Quem está habilitado para elaborar o PGRSS?
Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, o profissional habilitado para elaborar um PGRSS deve possuir nível superior em áreas de ciências ambientais ou biológicas e ser habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
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Por: Manuella Juttel – 30/09/2021