Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Você conhece essa modalidade de licenciamento que busca autorizar o funcionamento de tipos específicos de empreendimentos de forma mais ágil? 

A área do licenciamento ambiental ainda é sinônimo de dúvidas frequentes para aqueles que gerenciam ou vão gerenciar um empreendimento, por possuir diversas modalidades, procedimentos e condicionantes que podem se alterar conforme a localidade e proporção do impacto da atividade. 

O licenciamento ambiental é realizado em três etapas, em que cada qual necessita de uma autorização específica (para conhecer mais sobre o licenciamento trifásico acesse este link). No entanto, existem alguns casos mais simples que se adequam a realização de outras licenças para autorizar o funcionamento das atividades de forma mais ágil.

Neste texto, abordaremos sobre a modalidade de Licenciamento Simplificado por meio de Autorização Ambiental.

 

O que é Licenciamento Simplificado e Autorização Ambiental?

O Licenciamento Simplificado é uma modalidade do Licenciamento Ambiental aplicado para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor degradador. Esse processo é caracterizado por ser feito em uma única etapa, na qual compreende a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. 

A Autorização Ambiental (AuA ou AA) é um documento de licenciamento ambiental simplificado, no qual o órgão competente aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, condicionados a aplicação de ações mitigadoras de impactos ambientais definidas pelo órgão licenciador.

Essa autorização é expedida para empreendimentos, execução de obras, atividades ou pesquisas de caráter temporário, ou obras emergenciais. 

Como saber se meu empreendimento/atividade necessita de AuA?

Essa necessidade pode variar conforme o Conselho de Meio Ambiente responsável pelo licenciamento em cada Estado.

Em Santa Catarina, o CONSEMA é o órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo que deve ser consultado para a realização de licenças e autorizações de empreendimentos localizados no Estado.

Primeiramente é preciso observar se a atividade desenvolvida está listada no anexo VI (Listagem das atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental e respectivos Estudos Ambientais) da Resolução CONSEMA N° 98 DE 05/07/2017. Caso esteja, é necessário ver se sua atividade se enquadra abaixo do porte mínimo fixado nesta mesma resolução.

Na condição de atividade ou empreendimento de caráter temporário ou emergencial que se encontre no Anexo VI da resolução acima, mas que está abaixo do porte mínimo fixado na mesma, cabe a realização do licenciamento simplificado por meio de Autorização Ambiental.

Exemplos de atividades passíveis de obtenção da autorização em Santa Catarina:

  • Marmorarias;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Serrarias;
  • Preparação de pescado;
  • Fabricação de calçados;
  • Oficinas mecânicas;
  • Laboratórios de análises;
  • Comercialização de agrotóxicos;
  • Unidades de armazenamento de resíduos.

Como obter a AuA? 

A concessão da Autorização Ambiental ocorre mediante a análise pelo órgão ambiental responsável de documentos e estudos referentes ao empreendimento, atividades desenvolvidas e sua localização. Além disso, a elaboração de planos e programas ambientais, definição de medidas e execução de controles ambientais são necessários para a emissão desse documento. No caso do Estado de Santa Catarina, conforme presente no anexo VI da Resolução do CONSEMA, para alguns empreendimentos é listada a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada.

Esses estudos, documentos e projetos devem ser apresentados ao órgão competente para análise e aprovação da Autorização Ambiental.

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Por: Manuella Juttel – 23/09/2021