Licenciamento ambiental: o que é e a importância para sua empresa.

Como as licenças ambientais garantem o funcionamento da sua empresa de acordo com a legislação

 

 

O que é licenciamento ambiental

As atividades econômicas que utilizam recursos ambientais, que são efetivamente poluidoras ou consideradas poluidoras em potencial ao meio ambiente e todas que possam causar degradação ambiental, devem licenciar sua atividade junto ao órgão ambiental competente de sua região.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo em que o referido órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades e empreendimentos com bases nas disposições legais e regulamentares e as normas aplicáveis pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

As bases legais do licenciamento ambiental no Brasil são estabelecidas principalmente pela Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e também nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 1/86 e 237/97.

 

O objetivo e a importância do procedimento

O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento econômico e social no Brasil em conformidade com a conservação dos recursos naturais, visando garantir a sustentabilidade de ecossistemas nos âmbitos físico, biótico e sociocultural.

A importância do procedimento se dá no estabelecimento de condições para a atividade ou empreendimento objetivando eliminar ou reduzir danos ambientais e ao mesmo tempo promover o desenvolvimento do país nos setores social e econômico.

Quem está sujeito ao Licenciamento Ambiental

Estão sujeitas ao licenciamento atividades que utilizam diretamente recursos naturais como a água, solo, animais, árvores, exemplificando temos a mineração, agropecuária e pesca. Além disso, atividades consideradas poluidoras tanto por extrair recursos naturais como produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e também atividades que geram degradação ao meio ambiente, como obras de infraestrutura.

O Licenciamento em Santa Catarina 

Em Santa Catarina, o Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) é o responsável legal pelo licenciamento ambiental que dispõe de três modalidades

Modalidade Trifásica

A modalidade trifásica é composta por uma sequência de 3 licenças de acordo com o estágio em que a atividade/empreendimento se encontra sendo:

Licença Ambiental Prévia (LAP) é a primeira a ser expedida no processo de licenciamento, é concedida na etapa preliminar do planejamento do empreendimento/atividade, analisando sua viabilidade ambiental, aprovando a localização e concepção. Nesta fase, também são estabelecidos requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases do processo.

Licença Ambiental de Instalação (LAP) é o documento de licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com todas as características e especificações constantes nos programas, projetos e planos aprovados, contemplando as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

Licença Ambiental de Operação (LAO) é o documento que aprova a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação de que todas as licenças anteriores e seus devidos procedimentos foram cumpridos.

 

Modalidade unificada por meio de Autorização Ambiental (AuA)

A Autorização Ambiental consiste em um procedimento simplificado de licenciamento constituído por um único ato, ela se torna necessária em casos em que o licenciamento trifásico não é aplicável, sendo uma documentação de caráter mais simples. As atividades sujeitas a autorização ambiental constam na resolução CONSEMA N° 98/2017

Modalidade de Licença Ambiental por Compromisso

A licença ambiental por compromisso (LAC) é um documento de licenciamento obtido de forma online por meio da entrega de documentos que comprovem o compromisso do empreendedor ou responsável pela atividade a cumprir critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador. O controle desse cumprimento das condições é feito por meio de fiscalização.

 

Por que devo me preocupar?

As licenças ambientais têm prazos de validade que devem ser seguidos de maneira precisa. Portanto é essencial que as empresas sigam esses prazos e estejam de acordo com a legislação ambiental local, caso contrário, a empresa estará sujeita a multas dentre outras penalidades aos responsáveis.

De acordo com a lei N° 9.605/98, para decisão da penalidade adequada, as autoridades competentes avaliarão a gravidade de acordo com os motivos e as consequências ao meio ambiente.

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Autoria: Luiz Eduardo Matos – Marketing EJESAM