Meu empreendimento precisa de licenciamento ambiental?
Confira se sua empresa necessita de licenciamento ambiental. Você sabe as implicações e necessidades desse processo administrativo?
O licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento que visa licenciar a construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades que são ou possam vir a ser poluidoras, através da submissão de condicionantes e exigências estabelecidas com o intuito de preservar o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Para saber mais sobre o licenciamento e suas etapas acesse este link.
Como saber se minha empresa necessita de licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é uma exigência legal para os profissionais e empresas que atuam em atividades relacionadas aos recursos naturais que possam causar algum grau de degradação à flora, à fauna, aos recursos hídricos e ao ar do ambiente local.
Critérios que determinam a exigência do licenciamento
Algumas características de empresas e atividades que necessitam do licenciamento ambiental para atuarem:
- Utilizam recursos naturais: Empresas desenvolvedoras de atividades primárias que fazem uso ou possuem relação com recursos como o solo, subsolo, ar, água, fauna e flora.
- Possuem como resultado de seu processo produtivo potenciais poluentes, como resíduos, por exemplo. O gerenciamento de resíduos é essencial para a obtenção do licenciamento e necessário para destiná-los corretamente.
- Degradam ou alteram o meio ambiente: Empresas que contribuem para atividades como desmatamento, assoreamento, erosão ou quaisquer outras ações ambientalmente degradantes, devem licenciar suas atividades.
- Empresas que atuam em unidades de conservação ou em zonas de amortecimento também têm a obrigação de apresentar licenciamento autorizando suas atividades.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) desenvolveu a resolução que estabelece quais atividades e empreendimentos são passíveis de licenciamento ambiental:
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de produtos minerais não metálicos
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Indústria de material de transporte
- Indústria de madeira
- Indústria de papel e celulose
- Indústria de borracha
- Indústria de couros e peles
- Indústria química
- Indústria de produtos de matéria plástica
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Indústria de fumo
- Indústrias diversas, como usinas de produção de concreto e usinas de asfalto.
- Obras civis
- Serviços de utilidade, como produção de energia termoelétrica e estações de tratamento de água.
- Transporte, terminais e depósitos
- Turismo, como complexos turísticos, parques temáticos.
- Atividades agropecuárias
- Uso de recursos naturais, como agricultura.
Para qual órgão devo submeter o pedido de licenciamento?
O órgão responsável por conduzir os processos de licenciamento a nível federal é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A ele enquadra-se a responsabilidade de licenciar, por exemplo: empreendimentos localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados; cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; relacionados a materiais radioativos.
Cada Estado da federação possui um órgão que regionaliza as medidas estipuladas pelo SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), adequando-as à realidade local. Assim, cada estado tem autonomia para decidir e adequar medidas de acordo com questões políticas e bióticas do seu território, estabelecendo as condicionantes e exigências do licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades que sejam localizados, desenvolvidos e/ou que apresentem impactos ambientais nos limites de mais de um município.
Ainda, temos o órgão municipal que é responsável pela concessão das licenças quando a atividade efetiva ou potencialmente poluidora ocorre apenas dentro do seu território.
Cuidados com os prazos das licenças
Os órgãos Estaduais e municipais podem estabelecer prazos próprios para cada tipo de licença, a depender das características do empreendimento, levando em consideração as seguintes determinações presentes na Resolução CONAMA nº 237:
“I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.”
Em caso de renovação da Licença de Operação, o responsável pelo empreendimento deverá solicitá-la ao órgão competente com no mínimo 120 dias de antecedência do término do prazo de validade. Caso o órgão ambiental não emita sua renovação até a data de vencimento, a empresa estará amparada legalmente e com sua licença válida, por meio de apresentação do protocolo de renovação.
Sanções Penais e Administrativas
O licenciamento é um processo complexo e por isso é extremamente importante atentar-se aos prazos de validade das licenças e seguir à risca as instruções do órgão competente pelo licenciamento de suas atividades. São previstas sanções penais e administrativas às atividades lesivas à natureza que não estejam em cumprimento com a lei. De acordo com a gravidade que for considerada, as penas podem ir de multas, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária dos direitos, suspensão das atividades e, em casos mais graves, prisão.
O papel da consultoria ambiental
A EJESAM é uma empresa de consultoria ambiental e sanitária de Santa Catarina com 28 anos de atuação no mercado. Desenvolvemos estudos e licenças para auxiliar os empreendimentos na obtenção do licenciamento ambiental, e contamos com o apoio de profissionais experientes na área, garantindo assim a continuidade da operação da sua atividade ou empreendimento em conformidade com a legislação.
Autoria: Manuella Juttel – Marketing EJESAM