Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O que é o PGRSS, por que é tão importante para a saúde pública e o meio ambiente e mais coisas que você precisa saber sobre esse documento!

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são aqueles provenientes de atividades relacionadas a serviços de atendimento à saúde humana ou animal. Por já possuírem um certo grau de contaminação, quando não gerenciados corretamente podem acarretar a poluição dos solos e águas e a proliferação de diversas doenças.

Em vista disso, esses resíduos necessitam de processos diferentes e mais cuidadosos em seu manejo, tratamento e destinação final. A melhor maneira de evitar os riscos citados é elaborar um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

O que é o PGRSS?

O PGRSS, assim como o PGRS, é um documento técnico e legal exigido pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária que estabelece ações de gerenciamento de resíduos provenientes de qualquer estabelecimento ligado à área da saúde.

Essas ações vão desde a identificação de características de riscos dos resíduos, integrando tópicos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos mesmos.

Objetivo

O objetivo desse documento técnico é dispor maior atenção aos resíduos gerados pelos setores da saúde, visto que esses possuem um alto potencial de contaminação e colocam em risco a vida humana e animal e o equilíbrio ecológico. 

O PGRSS tem a função de elaborar o caminho que vai da geração até o monitoramento da disposição final do resíduo, garantindo que receba um encaminhamento mais correto e eficiente, sem colocar em risco os trabalhadores da coleta, o meio ambiente e a saúde pública.

Normas legais que devem ser consultados para o desenvolvimento do PGRSS:

A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais que devem ser consultadas para conhecer os requisitos mínimos relacionados ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde e como realizar esse processo.

Além disso, também é preciso consultar documentos estaduais e municipais que tratam do assunto, pois podem haver outras exigências legais a serem seguidas.

Quais empreendimentos estão sujeitos a elaboração do PGRSS?

Os empreendimentos sujeitos ao desenvolvimento de um PGRSS são aqueles que oferecem serviços à saúde humana ou animal, serviços de assistência domiciliar ou de assistência médica móvel, instituições de ensino e pesquisa na área da saúde. 

Alguns empreendimentos e prestadores de serviços sujeitos a realização do PGRSS são listados na Resolução CONAMA nº 358/2005:

  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde; 
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); 
  • Serviços de medicina legal; 
  • Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; 
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; 
  • Centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; 
  • Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; 
  • Serviços de acupuntura; 
  • Serviços de tatuagem, entre outros similares.

O que deve conter em um PGRSS?

O conteúdo mínimo de um PGRSS, segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004:

1. O primeiro passo para elaborar o PGRSS é realizar o diagnóstico dos resíduos gerados, que são classificados em cinco grupos:

  • Grupo A: resíduos que podem conter a presença de agentes biológicos, apresentando risco de infecção.
  • Grupo B: resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
  • Grupo D: resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. pois não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente
  • Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.

Somente após a classificação dos resíduos se pode dar continuidade ao plano de gerenciamento:

2. Descrever aspectos relacionados à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, em conformidade com a responsabilidade de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

3. Descrever as rotinas e processos de higienização e limpeza dos resíduos.

4. Descrever ações preventivas e corretivas para serem colocadas em prática em casos de manuseio incorreto ou acidentes.

5.  Realizar avaliações periódicas para checar se o PGRSS está sendo executado de acordo com o planejado.

6. Desenvolver e implementar programas de capacitação e educação ambiental para todos os setores do empreendimento, para que seja feito o manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde.

Para além de um documento de obrigatoriedade legal, o PGRSS deve ser uma prática constante no estabelecimento de saúde, visto sua importância perante o meio ambiente e a saúde pública, como já abordado neste texto, mas também considerando as vantagens geradas ao ambiente de trabalho, como: sistematização, organização, responsabilidade e segurança.

Quem está habilitado para elaborar o PGRSS?

Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, o profissional habilitado para elaborar um PGRSS deve possuir nível superior em áreas de ciências ambientais ou biológicas e ser habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

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Por: Manuella Juttel – 30/09/2021