A construção civil e a importância do gerenciamento de resíduos.

O que é o PGRCC, por que é tão importante para o meio ambiente e como pode ser um aliado da construção civil!

Por: Manuella Juttel – 12/10/2021

Basta olhar ao nosso redor para perceber que a construção civil está cada vez mais presente nas cidades, sendo uma grande responsável pelo desenvolvimento urbano e uma indústria de grande impacto na economia. Casas, edifícios, estabelecimentos, asfaltos, obras, reformas… Você já parou para pensar quanto resíduo é gerado para que essas construções sejam colocadas de pé? E para onde vão todos esses resíduos?

O setor da construção civil, além de ser econômica e urbanamente importante, é responsável pelo significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas do país. E estes, quando não manejados e destinados corretamente acarretam sérios problemas de poluição e degradação ao meio ambiente. Por conta disso, é muito importante olhar para esse setor com responsabilidade e sustentabilidade, para que os objetivos de desenvolvimento sustentável sejam cada vez mais alcançáveis.

Os Impactos dos Resíduos da Construção Civil no meio ambiente

Os principais impactos causados pelo setor da construção civil são aqueles referentes à utilização dos recursos naturais e a geração/deposição irregular de resíduos.

Consumo dos recursos naturais e modificação da paisagem: Estima-se que cerca de 50% dos recursos consumidos no setor da construção civil são extraídos da natureza, como areia, brita, calcário, cascalho, etc. Essa extração, somada a sua exploração e transporte acarreta à modificação das paisagens naturais;

 

Impactos ambientais: são principalmente relacionados a deposição dos resíduos em área urbana de maneira irregular, contribuindo para a poluição visual, a degradação dos mananciais, o assoreamento dos cursos d’água, a obstrução dos sistemas de drenagem, o comprometimento do tráfego, e o favorecimento da multiplicação de vetores patogênicos.

Como evitar esses impactos? O que é PGRCC?

Um importante instrumento de redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil (RCCs) é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC): um documento técnico que estabelece diretrizes para o correto gerenciamento dos resíduos de construções no geral, reformas, escavações, demolições ou de serviços de terraplanagem. 

É um instrumento de planejamento responsável por identificar a origem dos resíduos, visando diminuir a geração, nos canteiros de obra. Nele identifica-se e caracteriza-se os resíduos, diagnosticando o volume gerado e propondo ações para o gerenciamento correto e  formas de destinação ou disposição final dos resíduos para que não haja ônus ao meio natural. Além disso, esse documento servirá para comprovar aos órgãos ambientais a capacidade do empreendimento de gerenciar corretamente os resíduos que gera.

O que o PGRCC compreende?

Conforme a Resolução CONAMA N° 307/2002, o PGRCC deve compreender as seguintes etapas:

  • Caracterização, identificação e quantificação dos resíduos gerados;
  • Triagem dos resíduos, que deverá ser feita preferencialmente pelo gerador no local de origem ou em áreas licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos;
  • Acondicionamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte 
  • Transporte dos resíduos;
  • Destinação ambientalmente adequada ou disposição final.

QUAIS SÃO E COMO SÃO CLASSIFICADOS OS RCCs?

I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; 

III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; 

IV – Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde;

Destinação dos RCCc?

Após a triagem, os resíduos da construção civil, deverão ser destinados das seguintes formas:

I – Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; 

II – Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

III – Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

IV – Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

Quem está sujeito a elaboração do PGRCC?

O PGRCC deve ser elaborado e implementado pelos grandes geradores desse tipo de resíduo, segundo o Art. 8° da Resolução N° 448/2012 do CONAMA, e por empresas de construção civil, segundo a Lei Federal n° 12.305/2010.

Esse documento pode ser uma exigência para o processo de licenciamento ambiental do empreendimento. E além disso, é um requisito para a aprovação de projetos e concessão do Alvará de Construção.

Vantagens da sua elaboração:

  • Conformidade com a legislação vigente evitando futuras multas/embargos;
  • Garante a minimização da geração dos resíduos através da reutilização e reciclagem dos mesmos;
  • Economia e redução de impactos ambientais;
  • Marketing verde e valorização do empreendimento.

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O PGRCC deve ser elaborado por um profissional ou equipe técnica devidamente habilitada em engenharia, arquitetura ou biologia. Na EJESAM contamos com o apoio de profissionais certificados e com experiência no âmbito do gerenciamento de resíduos e uma equipe preparada para sanar todas as suas dúvidas e auxiliar nesse processo!