Entenda a hierarquia dos planos de gerenciamento
A aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, marcou o início de uma articulação no âmbito nacional, estadual e municipal para o enfrentamento dos problemas relacionados aos resíduos sólidos. A partir de 2010, integrando o conceito de responsabilidade compartilhada, o setor privado, o governo e a sociedade, possui deveres em relação a gestão ambientalmente correta dos resíduos que geram.
Os cidadãos são responsáveis não só pela disposição correta dos seus resíduos, mas também pelo seu modo de consumo. O setor privado é responsável pelo correto gerenciamento dos resíduos que gera, pela sua reintegração no processo produtivo e pela inovação em seus produtos, prezando por benefícios socioambientais. O Governo federal, estaduais e municipais são responsáveis pela elaboração e implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos, todos os instrumentos previstos na Política Nacional que promovam a gestão correta de resíduos sólidos.
O que é o Plano Nacional?
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos identifica os problemas dos diversos tipos de resíduos gerados, as alternativas de gestão e o possível gerenciamento de implementação, indicando planos de metas, programas e ações para mudanças positivas sobre o quadro atual.
As informações para elaboração foram retiradas do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, publicado pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), além de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Capítulo 1: diagnóstico dos resíduos sólidos no Brasil, este traz informações sobre a situação atual.
Capítulo 2: cenários para o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, este traz a construção de cenários transformadores, realistas e de referência.
Capítulo 3: propõe as metas para cada tipo de resíduo sólido.
Capítulo 4: apresenta as diretrizes e as estratégias que buscam direcionar para o alcance dos objetivos trazidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos em seus diversos âmbitos, contemplando não apenas os itens previstos como conteúdo mínimo.
Capítulo 5: apresenta os programas, os projetos e as ações para alcançar as metas estabelecidas, dentre elas temos o Programa Nacional Lixão Zero, o Programa de implementação e ampliação da Logística Reversa e o Programa Nacional de Combate ao Lixo no mar.
Capítulo 6: apresenta as normas e condicionantes técnicos para o acesso à recursos da União, ou seja, busca estabelecer as normas aplicáveis e as condições mínimas para acesso aos recursos da União às ações e programas de apoio à limpeza pública e manejo de resíduos.
Capítulo 7: apresenta as normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos. A diretriz fundamental que norteia o plano para a disposição final de rejeitos está baseada em três itens: o encerramento de locais de disposição inadequada, com inclusão social e emancipação econômica dos catadores, a redução da quantidade de resíduos sólidos encaminhados para disposição final e o aproveitamento do potencial energético das unidades de disposição final de rejeitos.
Capítulo 8: apresenta os meios de controle e fiscalização que asseguram o controle social na implementação e operacionalização dos planares.
O que é o Plano Estadual?
Dentro da hierarquia dos Planos de Gestão de Resíduos, o Plano Estadual é uma condição mínima para que o estado possa ter acesso a recursos da União para ações destinadas a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos ou financiamentos para a mesma finalidade. No Plano Estadual, os geradores de todas as regiões incluídas no plano devem seguir atividades de coleta seletiva, recuperação e reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, a gestão de resíduos de construção civil, de serviços de transporte, de serviços de saúde, agrossilvopastoris ou outros tipos de resíduos, de acordo com as peculiaridades microrregionais.
O plano estadual tem vigência com prazo indeterminado, mas com horizonte de atuação de 20 anos e deve ser revisado a cada 4 anos. Aqui iremos lhe apresentar o conteúdo mínimo do Plano Estadual:
- Diagnóstico, incluída a identificação dos principais fluxos de resíduos e seus impactos socioeconômicos e ambientais;
- Proposição de cenários;
- Metas para a redução, reutilização, reciclagem, entre outras, visando reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final;
- Metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos;
- Metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
- Normas e condicionantes técnicos para o acesso a recursos do Estado, para a obtenção de seu aval ou para o acesso de recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
- Medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada ou compartilhada dos resíduos sólidos;
- Diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
- Normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos, respeitadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional;
- Previsão, em conformidade com os demais instrumentos de planejamento territorial, especialmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro, de (1) zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos e (2) áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental.
- Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito estadual, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social.
O que é o Plano Municipal?
Além de uma obrigação legal da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Plano Municipal também é uma condição para acesso a recursos da União para ações relacionadas ao gerenciamento de resíduos no município. Do ponto de vista ambiental, a elaboração do plano é necessária para o entendimento das características de geração de resíduos sólidos no município, levantando dados regionalizados e atrelados a aspectos sociais, geográficos e econômicos, a criação de cenários de geração ajuda nesse processo de entendimento, auxiliando também na compreensão das estratégias atuais de coleta e tratamento de resíduos.
O apoio às cooperativas e catadores de materiais reutilizáveis é outro ponto importante a ser construído no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), este deve conter programas e ações para participações desses importantes agentes para o gerenciamento de resíduos do município. Além disso, é necessário no plano, conter mecanismos para o incentivo do empreendedorismo no setor, visando a geração de renda, emprego e inovação.
O plano, se possível, deve conter soluções que possibilitem ações consorciadas com outros municípios para o gerenciamento de resíduos, levando em consideração a proximidade desses municípios, a viabilidade econômica, técnica e formas de prevenção de riscos.
Outro ponto importantíssimo no PMGIRS, é que em sua elaboração, deve-se determinar a diferenciação dos geradores que devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), isto torna mais claro a responsabilidade de cada agente participante do gerenciamento dos resíduos gerados no município.
Implantação, operação e indicadores
Você deve concordar e notar que os dados, se corretamente coletados, são de extrema importância para diversos setores e atividades do Brasil, na operação do PMGIRS não é diferente. O plano, além de formalizar direcionamentos e normas para a implementação e operação, deve criar formas de levantar indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Limitações, metas e fiscalização
Ainda no plano, os profissionais responsáveis pela sua elaboração, junto ao poder público, devem tornar claro as responsabilidades de cada agente em todo o ciclo dos resíduos, bem como os serviços de limpeza urbana. Ademais, as responsabilidades e habilitações do município para com a coleta seletiva e logística reversa.
Metas de minimização, redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem e entre outras, são importantíssimas para reduzir a quantidade de rejeitos levados a destinação final ambientalmente adequada.
E como falamos anteriormente, além de delimitar os geradores que devem elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, deve-se realizar a fiscalização. Portanto, deve constar no plano todos os mecanismos e ações para a fiscalização da classe de geradores sujeitos à elaboração de PGRS.
Como sei se o meu munícipio apresenta PMGIRS?
Normalmente ao visitar o site da prefeitura da sua cidade, você pode procurar pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, além de perguntar diretamente para funcionários do município. Se constatada a existência dele, leia-o com atenção e entenda o seu papel no gerenciamento de resíduos do município. Se não for constatada, saiba que seu município não está cumprindo obrigações da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Mas afinal de contas, o que você pode fazer em relação a isso?
Se você se sente à vontade, utilize canais de ouvidoria do seu município, procure a secretaria responsável por assuntos de meio ambiente e saneamento básico e consulte a situação do município!