O estudo de impacto de vizinhança e a sua importância para as cidades.

Por: Luiz Eduardo Matos – 14/10/2021

O que é estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV)?

O EIV é um importante instrumento de conciliação entre o desenvolvimento urbano e a defesa do meio ambiente, contempla os efeitos negativos e positivos da construção, instalação ou operação de uma atividade/empreendimento na qualidade de vida da sua circunvizinhança e outros equipamentos urbanos de infraestrutura.

A Lei Nº 10.257, em seu art 1ª, parágrafo único diz:esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.Com destaque para seu artigo 36º que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança.

Como saber se preciso elaborar um EIV? 

Ainda no artigo 36 do Estatuto da cidade, é estabelecido que é dever do Poder Público Municipal definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que deverão elaborar o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).  Portanto, cada cidade deverá ter legislação específica para isso.

Mas por que eu preciso elaborar um estudo prévio?

O EIV constitui-se em um estudo prévio necessário para obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. Ou seja, empresas sujeitas ao estudo que não elaborarem ficarão impedidas de obter licenças para operar.

Como deve ser elaborado? 

Conforme explicitado no Estatuto da cidade, é de responsabilidade dos Municípios regulamentar e deliberar os EIVs, tendo também um termo de referência para a elaboração, estabelecendo o conteúdo exigido no estudo.

Mas a Lei Nº 10.257/01 define uma exigência geral de conteúdo mínimo para o documento, contendo os seguintes itens:

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

O EIV pode substituir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

Não, como dito acima, o EIV é exigido a nível municipal e constitui um estudo prévio, já o EIA é exigido a nível de legislação ambiental, não podendo ser substituído.

Tem benefícios?

Lógico! A construção, instalação ou operação de um empreendimento pode gerar demanda ou sobrecarga de infra-estrutura urbana e também gerar impactos sociais e ambientais. Para isso, o EIV representa uma ferramenta de gestão pública muito importante pois apresenta um conteúdo que permite avaliar os impactos na infra-estrutura urbana (iluminação, drenagem, abastecimento de água, energia elétrica, rede coletora de esgoto e vias de tráfego),nos habitantes das redondezas de um empreendimento e no meio ambiente, podendo sugerir ações de mitigação de impactos.

A EJESAM pode te ajudar!

O processo de licenciamento, bem como a elaboração de EIV exigem profissionais capacitados e habilitados para garantir sua validação legal perante ao órgão municipal competente. E para isso, a EJESAM conta com mais de 10 profissionais de engenharia ambiental com experiência em estudos ambientais na base de assessoria e também uma equipe técnica extremamente dedicada para elaborar o estudo da sua atividade!