PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

O que é o PGRCC, por que é tão importante para o meio ambiente e como pode ser um aliado da construção civil! Basta olhar ao nosso redor para perceber que a construção civil está cada vez mais presente nas cidades, sendo uma grande responsável pelo desenvolvimento urbano e uma indústria de grande impacto na economia. Casas, edifícios, estabelecimentos, asfaltos, obras, reformas… Você já parou para pensar quanto resíduo é gerado para que essas construções sejam colocadas de pé? E para onde vão todos esses resíduos? O setor da construção civil, além de ser econômica e urbanamente importante, é responsável pelo significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas do país. E estes, quando não manejados e destinados corretamente acarretam sérios problemas de poluição e degradação ao meio ambiente. Por conta disso, é muito importante olhar para esse setor com responsabilidade e sustentabilidade, para que os objetivos de desenvolvimento sustentável sejam cada vez mais alcançáveis. Os Impactos dos Resíduos da Construção Civil no meio ambiente Os principais impactos causados pelo setor da construção civil são aqueles referentes à utilização dos recursos naturais e a geração/deposição irregular de resíduos. Consumo dos recursos naturais e modificação da paisagem: Estima-se que cerca de 50% dos recursos consumidos no setor da construção civil são extraídos da natureza, como areia, brita, calcário, cascalho, etc. Essa extração, somada a sua exploração e transporte acarreta à modificação das paisagens naturais; Impactos ambientais: são principalmente relacionados a deposição dos resíduos em área urbana de maneira irregular, contribuindo para a poluição visual, a degradação dos mananciais, o assoreamento dos cursos d’água, a obstrução dos sistemas de drenagem, o comprometimento do tráfego, e o favorecimento da multiplicação de vetores patogênicos. Como evitar esses impactos? O que é PGRCC? Um importante instrumento de redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil (RCCs) é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC): um documento técnico que estabelece diretrizes para o correto gerenciamento dos resíduos de construções no geral, reformas, escavações, demolições ou de serviços de terraplanagem. É um instrumento de planejamento responsável por identificar a origem dos resíduos, visando diminuir a geração, nos canteiros de obra. Nele identifica-se e caracteriza-se os resíduos, diagnosticando o volume gerado e propondo ações para o gerenciamento correto e formas de destinação ou disposição final dos resíduos para que não haja ônus ao meio natural. Além disso, esse documento servirá para comprovar aos órgãos ambientais a capacidade do empreendimento de gerenciar corretamente os resíduos que gera. O que o PGRCC compreende? Conforme a Resolução CONAMA N° 307/2002, o PGRCC deve compreender as seguintes etapas: Quais são e como são classificados os RCCs? I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; IV – Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde; Destinação dos RCCc? Após a triagem, os resíduos da construção civil, deverão ser destinados das seguintes formas: I – Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; II – Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III – Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. IV – Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Quem está sujeito a elaboração do PGRCC? O PGRCC deve ser elaborado e implementado pelos grandes geradores desse tipo de resíduo, segundo o Art. 8° da Resolução N° 448/2012 do CONAMA, e por empresas de construção civil, segundo a Lei Federal n° 12.305/2010. Esse documento pode ser uma exigência para o processo de licenciamento ambiental do empreendimento. E além disso, é um requisito para a aprovação de projetos e concessão do Alvará de Construção. Vantagens da sua elaboração: Precisa gerenciar melhor os resíduos da sua construção ou reforma? Chama a EJESAM! O PGRCC deve ser elaborado por um profissional ou equipe técnica devidamente habilitada em engenharia, arquitetura ou biologia. Na EJESAM contamos com o apoio de profissionais certificados e com experiência no âmbito do gerenciamento de resíduos e uma equipe preparada para sanar todas as suas dúvidas e auxiliar nesse processo!
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE

O que é o PGRSS, por que é tão importante para a saúde pública e o meio ambiente e mais coisas que você precisa saber sobre esse documento! Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são aqueles provenientes de atividades relacionadas a serviços de atendimento à saúde humana ou animal. Por já possuírem um certo grau de contaminação, quando não gerenciados corretamente podem acarretar a poluição dos solos e águas e a proliferação de diversas doenças. Em vista disso, esses resíduos necessitam de processos diferentes e mais cuidadosos em seu manejo, tratamento e destinação final. A melhor maneira de evitar os riscos citados é elaborar um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). O que é o PGRSS? O PGRSS, assim como o PGRS, é um documento técnico e legal exigido pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária que estabelece ações de gerenciamento de resíduos provenientes de qualquer estabelecimento ligado à área da saúde. Essas ações vão desde a identificação de características de riscos dos resíduos, integrando tópicos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos mesmos. Objetivo O objetivo desse documento técnico é dispor maior atenção aos resíduos gerados pelos setores da saúde, visto que esses possuem um alto potencial de contaminação e colocam em risco a vida humana e animal e o equilíbrio ecológico. O PGRSS tem a função de elaborar o caminho que vai da geração até o monitoramento da disposição final do resíduo, garantindo que receba um encaminhamento mais correto e eficiente, sem colocar em risco os trabalhadores da coleta, o meio ambiente e a saúde pública. Normas legais que devem ser consultados para o desenvolvimento do PGRSS: A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais que devem ser consultadas para conhecer os requisitos mínimos relacionados ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde e como realizar esse processo. Além disso, também é preciso consultar documentos estaduais e municipais que tratam do assunto, pois podem haver outras exigências legais a serem seguidas. Quais empreendimentos estão sujeitos a elaboração do PGRSS? Os empreendimentos sujeitos ao desenvolvimento de um PGRSS são aqueles que oferecem serviços à saúde humana ou animal, serviços de assistência domiciliar ou de assistência médica móvel, instituições de ensino e pesquisa na área da saúde. Alguns empreendimentos e prestadores de serviços sujeitos a realização do PGRSS são listados na Resolução CONAMA nº 358/2005: O que deve conter em um PGRSS? O conteúdo mínimo de um PGRSS, segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004: 1. O primeiro passo para elaborar o PGRSS é realizar o diagnóstico dos resíduos gerados, que são classificados em cinco grupos: Somente após a classificação dos resíduos se pode dar continuidade ao plano de gerenciamento: 2. Descrever aspectos relacionados à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, em conformidade com a responsabilidade de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. 3. Descrever as rotinas e processos de higienização e limpeza dos resíduos. 4. Descrever ações preventivas e corretivas para serem colocadas em prática em casos de manuseio incorreto ou acidentes. 5. Realizar avaliações periódicas para checar se o PGRSS está sendo executado de acordo com o planejado. 6. Desenvolver e implementar programas de capacitação e educação ambiental para todos os setores do empreendimento, para que seja feito o manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde. Para além de um documento de obrigatoriedade legal, o PGRSS deve ser uma prática constante no estabelecimento de saúde, visto sua importância perante o meio ambiente e a saúde pública, como já abordado neste texto, mas também considerando as vantagens geradas ao ambiente de trabalho, como: sistematização, organização, responsabilidade e segurança. Quem está habilitado para elaborar o PGRSS? Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, o profissional habilitado para elaborar um PGRSS deve possuir nível superior em áreas de ciências ambientais ou biológicas e ser habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. A EJESAM é a empresa qualificada para realizar esse projeto para você! Contamos com o apoio de profissionais formados na área de engenharia sanitária e ambiental, além de 28 anos de experiência no mercado que trouxeram um amplo conhecimento no desenvolvimento de Planos de Gerenciamento de Resíduos. Por: Manuella Juttel – 30/09/2021
LICENCIAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS: GUIA PARA VOCÊ INICIAR O LICENCIAMENTO DA SUA EMPRESA

Te ajudamos a identificar a necessidade e os processos de licenciamento para sua empresa! O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente que objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Assegurando condições para equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico e da dignidade da vida humana. Ao iniciar um novo empreendimento, o proprietário ou responsável deve se atentar ao licenciamento ambiental do seu empreendimento, para garantir que haja compatibilização entre a operação da atividade com a preservação e conservação dos recursos naturais. O primeiro passo: seu empreendimento/atividade é uma atividade sujeita a licenciamento ambiental? Para começar, é necessário que o empreendedor verifique se sua empresa é uma atividade que necessita de licenciamento para ser construída, instalada e operada. A resolução CONAMA Nº 233/97, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, define atividades sujeitas ao licenciamento ambiental a nível nacional. Em âmbito estadual (SC), a resolução CONSEMA Nº 98/2017 faz a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no estado de Santa Catarina e seus respectivos estudos ambientais necessários conforme tipo, potencial de poluição/degradação e porte. Para te ajudar nessa busca a EJESAM preparou um material sobre as atividades sujeitas ao licenciamento, só clicar aqui. Identifique a modalidade de licenciamento e a licença a ser requerida As modalidades podem variar de estado para estado, mas tomaremos como base nesse artigo o Estado de Santa Catarina, o qual possui as seguintes modalidades segundo a resolução CONSEMA Nº 98/2017: Identifique o órgão ambiental a quem solicitar a licença, documentos e projetos necessários. Para prosseguir com o processo de licenciamento, realize uma pesquisa para identificação do órgão ambiental do seu Estado. Para levantamento de quais documentos são necessários, no site da maioria dos órgãos ambientais contém as documentações necessárias e projetos requeridos. Cabe ressaltar, que as despesas relacionadas ao processo de licenciamento são de responsabilidade do proprietário do empreendimento, podendo estar associada às taxas, contratação de consultoria, elaboração de estudos e projetos ambientais, acompanhamento do estágio do processo junto ao órgão ambiental, a realização de reuniões ou audiências públicas. Não tenha dor de cabeça com licenciamento ambiental, disponha sua energia para outros processos da sua empresa! Alguns processos englobados pelo licenciamento, como o acompanhamento do processo e elaboração de estudos ambientais visando identificar, analisar e mitigar impactos ambientais conforme a legislação, é de extrema importância a contratação de uma consultoria ambiental. Para isso a EJESAM possui equipe técnica capacitada para licenciar sua atividade, contando também com +10 profissionais de engenharia ambiental com anos de experiência em licenciamento, garantindo segurança, profissionalismo e cuidado com as licenças da sua empresa. Após o sucesso no processo de licenciamento ambiental Nesse estágio sua empresa já pode operar e felizmente prosperar! Mas não acabamos por aqui, após a obtenção das licenças é necessário que se tome alguns cuidados como:
LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO POR AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Você conhece essa modalidade de licenciamento que busca autorizar o funcionamento de tipos específicos de empreendimentos de forma mais ágil? A área do licenciamento ambiental ainda é sinônimo de dúvidas frequentes para aqueles que gerenciam ou vão gerenciar um empreendimento, por possuir diversas modalidades, procedimentos e condicionantes que podem se alterar conforme a localidade e proporção do impacto da atividade. O licenciamento ambiental é realizado em três etapas, em que cada qual necessita de uma autorização específica (para conhecer mais sobre o licenciamento trifásico acesse este link). No entanto, existem alguns casos mais simples que se adequam a realização de outras licenças para autorizar o funcionamento das atividades de forma mais ágil. Neste texto, abordaremos sobre a modalidade de Licenciamento Simplificado por meio de Autorização Ambiental. O que é Licenciamento Simplificado e Autorização Ambiental? O Licenciamento Simplificado é uma modalidade do Licenciamento Ambiental aplicado para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor degradador. Esse processo é caracterizado por ser feito em uma única etapa, na qual compreende a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Autorização Ambiental (AuA ou AA) é um documento de licenciamento ambiental simplificado, no qual o órgão competente aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, condicionados a aplicação de ações mitigadoras de impactos ambientais definidas pelo órgão licenciador. Essa autorização é expedida para empreendimentos, execução de obras, atividades ou pesquisas de caráter temporário, ou obras emergenciais. Como saber se meu empreendimento/atividade necessita de AuA? Essa necessidade pode variar conforme o Conselho de Meio Ambiente responsável pelo licenciamento em cada Estado. Em Santa Catarina, o CONSEMA é o órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo que deve ser consultado para a realização de licenças e autorizações de empreendimentos localizados no Estado. Primeiramente é preciso observar se a atividade desenvolvida está listada no anexo VI (Listagem das atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental e respectivos Estudos Ambientais) da Resolução CONSEMA N° 98 DE 05/07/2017. Caso esteja, é necessário ver se sua atividade se enquadra abaixo do porte mínimo fixado nesta mesma resolução. Na condição de atividade ou empreendimento de caráter temporário ou emergencial que se encontre no Anexo VI da resolução acima, mas que está abaixo do porte mínimo fixado na mesma, cabe a realização do licenciamento simplificado por meio de Autorização Ambiental. Exemplos de atividades passíveis de obtenção da autorização em Santa Catarina: Como obter a AuA? A concessão da Autorização Ambiental ocorre mediante a análise pelo órgão ambiental responsável de documentos e estudos referentes ao empreendimento, atividades desenvolvidas e sua localização. Além disso, a elaboração de planos e programas ambientais, definição de medidas e execução de controles ambientais são necessários para a emissão desse documento. No caso do Estado de Santa Catarina, conforme presente no anexo VI da Resolução do CONSEMA, para alguns empreendimentos é listada a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada. Esses estudos, documentos e projetos devem ser apresentados ao órgão competente para análise e aprovação da Autorização Ambiental. Contrate uma empresa qualificada! Você tem dúvidas sobre todo esse processo, o que se enquadra ao seu empreendimento ou qual profissional deve contratar? A EJESAM possui 28 anos de mercado desenvolvendo projetos de excelência na área ambiental com o apoio de engenheiros experientes. Podemos te ajudar realizando estudos e projetos para licenciar sua atividade ou empreendimento, e entrar em acordo com o meio ambiente e a legislação. Por: Manuella Juttel – 23/09/2021
O QUE É UM PROJETO HIDROSSANITÁRIO?

Entenda a importância da elaboração do projeto hidrossanitário do prédio de sua casa ou empreendimento. O Projeto O Hidrossanitário consiste na elaboração e detalhamento dos sistemas hidráulico, sanitário e águas pluviais. Engloba toda a distribuição de água fria, água quente (se houver), esgoto e águas pluviais e garante que a água chegue com a pressão e quantidade corretas nas peças de utilização do seu imóvel (torneiras, chuveiro por exemplo). Além disso, projeta-se corretamente a destinação do esgoto na rede coletora da Companhia responsável pelo saneamento da sua região. Ele é feito a partir das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das plantas arquitetônicas do imóvel. Projeto complementar Como em todos os imóveis, além do projeto arquitetônico, é imprescindível a elaboração dos projetos complementares, que vão desde o projeto estrutural ao elétrico, e o hidrossanitário não é diferente. Portanto, pode ser elaborado para imóveis já existentes, mas é recomendado que se faça sua realização desde o processo de construção do imóvel para garantir a plena compatibilidade com a arquitetura, estrutura e outras funcionalidades que podem estar envolvidas. A importância legal A exemplo de Florianópolis, no Artigo 30° da Lei Complementar Nº 239/2006 que institui o código de vigilância em saúde, diz que qualquer obra de construção reconstrução, adaptação, reforma ou ampliação de edificação destinada à habitação, ou parte desta, ou outras edificações de qualquer natureza, tipo ou finalidade só poderão iniciar as atividades mediante a aprovação do projeto Hidrossanitário pela autoridade de saúde municipal. Projeto Hidráulico Contém o dimensionamento e localização dos componentes hidráulicos e tubulações do imóvel desde a entrada de água (hidrômetro e registro), armazenamento superior até a chegada nos componentes de saída (louças sanitárias, torneiras e chuveiro por exemplo). Para o detalhamento das plantas, utiliza-se software de desenho técnico auxiliado por computador (CAD). Projeto Sanitário Consiste no dimensionamento, detalhamento e localização em plantas, que determinam o caminho correto dos efluentes domésticos para a rede coletora de esgoto da sua rua, ou se não houver rede coletora, para o sistema individual de tratamento de efluentes (fossa e filtro). Sistema Pluvial Esse sistema garante que águas pluviais sejam destinadas corretamente para a rede de drenagem urbana. Além disso, pode-se projetar o armazenamento da água da chuva para utilização de fins não potáveis (lavação de calçada, descargas, irrigação de jardim e lavagem de carros como exemplo). Também há a possibilidade de usar para outros fins como lavagem de roupas, necessitando a inclusão de um sistema de tratamento de água diferente adequado para os requisitos da utilização. O que a falta do projeto Hidrossanitário pode trazer? Contratar especialistas faz a diferença! E pode evitar dores de cabeça A EJESAM possui equipe altamente capacitada, tendo mais de 20 engenheiros formados nas melhores universidades do país para a elaboração do seu projeto. Reforçamos a importância da elaboração por uma equipe técnica especializada, garantindo o bom funcionamento de todos os âmbitos do projeto e evitando dores de cabeça com o seu imóvel. Há mais de 28 anos entregamos projetos com alta média de satisfação para nossos clientes. Autoria: Luiz Eduardo Matos – Marketing EJESAM
MEU EMPREENDIMENTO PRECISA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

Confira se sua empresa necessita de licenciamento ambiental. Você sabe as implicações e necessidades desse processo administrativo? O licenciamento ambiental O licenciamento ambiental é um procedimento que visa licenciar a construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades que são ou possam vir a ser poluidoras, através da submissão de condicionantes e exigências estabelecidas com o intuito de preservar o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Para saber mais sobre o licenciamento e suas etapas acesse este link. Como saber se minha empresa necessita de licenciamento ambiental? O licenciamento ambiental é uma exigência legal para os profissionais e empresas que atuam em atividades relacionadas aos recursos naturais que possam causar algum grau de degradação à flora, à fauna, aos recursos hídricos e ao ar do ambiente local. Critérios que determinam a exigência do licenciamento Algumas características de empresas e atividades que necessitam do licenciamento ambiental para atuarem: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) desenvolveu a resolução que estabelece quais atividades e empreendimentos são passíveis de licenciamento ambiental: Para qual órgão devo submeter o pedido de licenciamento? O órgão responsável por conduzir os processos de licenciamento a nível federal é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A ele enquadra-se a responsabilidade de licenciar, por exemplo: empreendimentos localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados; cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; relacionados a materiais radioativos. Cada Estado da federação possui um órgão que regionaliza as medidas estipuladas pelo SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), adequando-as à realidade local. Assim, cada estado tem autonomia para decidir e adequar medidas de acordo com questões políticas e bióticas do seu território, estabelecendo as condicionantes e exigências do licenciamento ambiental para empreendimentos e atividades que sejam localizados, desenvolvidos e/ou que apresentem impactos ambientais nos limites de mais de um município. Ainda, temos o órgão municipal que é responsável pela concessão das licenças quando a atividade efetiva ou potencialmente poluidora ocorre apenas dentro do seu território. Cuidados com os prazos das licenças Os órgãos Estaduais e municipais podem estabelecer prazos próprios para cada tipo de licença, a depender das características do empreendimento, levando em consideração as seguintes determinações presentes na Resolução CONAMA nº 237: “I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.” Em caso de renovação da Licença de Operação, o responsável pelo empreendimento deverá solicitá-la ao órgão competente com no mínimo 120 dias de antecedência do término do prazo de validade. Caso o órgão ambiental não emita sua renovação até a data de vencimento, a empresa estará amparada legalmente e com sua licença válida, por meio de apresentação do protocolo de renovação. Sanções Penais e Administrativas O licenciamento é um processo complexo e por isso é extremamente importante atentar-se aos prazos de validade das licenças e seguir à risca as instruções do órgão competente pelo licenciamento de suas atividades. São previstas sanções penais e administrativas às atividades lesivas à natureza que não estejam em cumprimento com a lei. De acordo com a gravidade que for considerada, as penas podem ir de multas, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária dos direitos, suspensão das atividades e, em casos mais graves, prisão. O papel da consultoria ambiental A EJESAM é uma empresa de consultoria ambiental e sanitária de Santa Catarina com 28 anos de atuação no mercado. Desenvolvemos estudos e licenças para auxiliar os empreendimentos na obtenção do licenciamento ambiental, e contamos com o apoio de profissionais experientes na área, garantindo assim a continuidade da operação da sua atividade ou empreendimento em conformidade com a legislação. Autoria: Manuella Juttel – Marketing EJESAM
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: O QUE É E A IMPORTÂNCIA PARA SUA EMPRESA

Como as licenças ambientais garantem o funcionamento da sua empresa de acordo com a legislação O que é licenciamento ambiental As atividades econômicas que utilizam recursos ambientais, que são efetivamente poluidoras ou consideradas poluidoras em potencial ao meio ambiente e todas que possam causar degradação ambiental, devem licenciar sua atividade junto ao órgão ambiental competente de sua região. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo em que o referido órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de atividades e empreendimentos com bases nas disposições legais e regulamentares e as normas aplicáveis pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. As bases legais do licenciamento ambiental no Brasil são estabelecidas principalmente pela Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e também nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 1/86 e 237/97. O objetivo e a importância do procedimento O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento econômico e social no Brasil em conformidade com a conservação dos recursos naturais, visando garantir a sustentabilidade de ecossistemas nos âmbitos físico, biótico e sociocultural. A importância do procedimento se dá no estabelecimento de condições para a atividade ou empreendimento objetivando eliminar ou reduzir danos ambientais e ao mesmo tempo promover o desenvolvimento do país nos setores social e econômico. Quem está sujeito ao Licenciamento Ambiental Estão sujeitas ao licenciamento atividades que utilizam diretamente recursos naturais como a água, solo, animais, árvores, exemplificando temos a mineração, agropecuária e pesca. Além disso, atividades consideradas poluidoras tanto por extrair recursos naturais como produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e também atividades que geram degradação ao meio ambiente, como obras de infraestrutura. O Licenciamento em Santa Catarina Em Santa Catarina, o Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) é o responsável legal pelo licenciamento ambiental que dispõe de três modalidades Modalidade Trifásica A modalidade trifásica é composta por uma sequência de 3 licenças de acordo com o estágio em que a atividade/empreendimento se encontra sendo: Licença Ambiental Prévia (LAP) é a primeira a ser expedida no processo de licenciamento, é concedida na etapa preliminar do planejamento do empreendimento/atividade, analisando sua viabilidade ambiental, aprovando a localização e concepção. Nesta fase, também são estabelecidos requisitos básicos e condicionantes para as próximas fases do processo. Licença Ambiental de Instalação (LAI) é o documento de licença que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com todas as características e especificações constantes nos programas, projetos e planos aprovados, contemplando as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Licença Ambiental de Operação (LAO) é o documento que aprova a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação de que todas as licenças anteriores e seus devidos procedimentos foram cumpridos. Modalidade unificada por meio de Autorização Ambiental (AuA) A Autorização Ambiental consiste em um procedimento simplificado de licenciamento constituído por um único ato, ela se torna necessária em casos em que o licenciamento trifásico não é aplicável, sendo uma documentação de caráter mais simples. As atividades sujeitas a autorização ambiental constam na resolução CONSEMA N° 98/2017 Modalidade de Licença Ambiental por Compromisso A licença ambiental por compromisso (LAC) é um documento de licenciamento obtido de forma online por meio da entrega de documentos que comprovem o compromisso do empreendedor ou responsável pela atividade a cumprir critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador. O controle desse cumprimento das condições é feito por meio de fiscalização. Por que devo me preocupar? As licenças ambientais têm prazos de validade que devem ser seguidos de maneira precisa. Portanto é essencial que as empresas sigam esses prazos e estejam de acordo com a legislação ambiental local, caso contrário, a empresa estará sujeita a multas dentre outras penalidades aos responsáveis. De acordo com a lei N° 9.605/98, para decisão da penalidade adequada, as autoridades competentes avaliarão a gravidade de acordo com os motivos e as consequências ao meio ambiente. Por que a EJESAM é a melhor opção para você e para a sua atividade Somos uma empresa com mais de 28 anos de mercado, atuamos com os mais variados empreendimentos de pequeno ao grande porte em Santa Catarina desenvolvendo serviços de qualidade média de satisfação de clientes alta. Além disso, nossos projetos são assessorados por especialistas formados com experiência na área de licenciamento. Autoria: Luiz Eduardo Matos – Marketing EJESAM
AS MEDALHAS OLÍMPICAS E OS RESÍDUOS

Domingo, dia 8/05/2021 está marcado o término dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, até lá, serão entregues um total de 5 mil medalhas entre ouro, bronze e prata. Essas medalhas representam um esforço muito grande de uma trajetória de treino árdua. Além de todo o símbolo de vitória, as medalhas desta edição também carregam consigo características sustentáveis. Para a produção de 100% das medalhas foram utilizados metais reciclados de componentes de resíduos eletrônicos. Entre os anos de 2017 e 2019, foram coletadas 78 mil toneladas de resíduos, representando mais de 6 milhões de celulares quebrados ou antigos e outros dispositivos como computadores, câmeras digitais e tablets. De toda essa quantidade de resíduos, foram extraídos 28,4 Kg de ouro, 3,5 toneladas de prata e 2,2 toneladas de bronze. A desproporção dos metais extraídos em relação aos resíduos coletados se deve à pouca quantidade de ouro, prata e bronze nos componentes como as placas de circuitos de dispositivos. As coletas foram feitas pela NTT DoCoMo, principal operadora de celular do país. A coleta de toda essa quantidade de dispositivos também contou com a ajuda da maioria dos governantes municipais do país, instalando pontos de coleta voluntária. Pódios, a praça da vila olímpica, as famigeradas camas de papelão e a tocha. As medalhas não foram a única iniciativa sustentável da Olimpíada. Os atletas vencedores receberam suas medalhas em pódios materializados em impressoras 3D com plástico reciclado retirado dos oceanos. A praça da vila olímpica tem construções de madeira doadas por 63 municípios e será transformada em um complexo de apartamentos após a Olimpíada. Os atletas também foram distribuídos em mais de 26 mil camas feitas com papelão, se mostrando resistentes. Além disso, a tocha olímpica conta com 30% de resíduos de alumínio, reutilizados de casas construídas para os desabrigados pelo terremoto de 2011. Olimpíada do hidrogênio. Além da economia circular gerada pelas olimpíadas 2020, há uma preocupação em relação às emissões de gases do efeito estufa. O evento tem sido cunhado como a Olimpíada do hidrogênio por utilizar esse gás, obtido a partir de fontes renováveis, como combustível para abastecer as caldeiras e a tocha da vila olímpica. A utilização do hidrogênio verde como combustível, em detrimento de gases mais poluidores, é uma corrida disputada mundialmente e representa uma alternativa promissora e mais sustentável para reduzir as emissões de gás carbônico. Olimpíadas é sempre um momento de grande destaque nos esportes. Para além disso, dessa vez o Japão escolheu mostrar sua capacidade de inovação, escrevendo seu nome nas olimpíadas como a mais sustentável da história dos jogos.
AQUECIMENTO GLOBAL E AS QUEIMADAS

Aquecimento global e queimadas no Pantanal: conheça a relação Outubro – 2020 A vegetação das savanas tropicais é totalmente adaptada para incêndios florestais naturais, causados por descargas elétricas. Infelizmente, com a prática de queimadas ilegais aliadas a diminuição da fiscalização, estes incêndios saem do controle e causam destruição avassaladora. Dentre tantos, as queimadas liberam muitos gases intensificadores do efeito estufa, como o gás carbônico, contribuindo com o aquecimento global que há tanto tempo parecia algo distante, hoje em dia parece estar tomando forma. Não só no Brasil, mas em diversos lugares do mundo, eventos ambientais extremos estão acontecendo com muita frequência, como por exemplo os ciclones, períodos de seca extensos ou chuvas fora de controle, como também a ondas de calor. E sim, o aquecimento global está acontecendo: De acordo com a NASA, 18 dos 19 anos mais quentes foram recentes, a partir de 2001, e para explicar o porquê disso, é necessário definir o conceito de efeito estufa. O gráfico abaixo mostra as variações da temperatura na superfície da Terra ao longo dos últimos 140 anos em relação à média de 1961 a 1990: O efeito estufa é um processo físico que ocorre quando uma parte da radiação infravermelha é emitida pela superfície terrestre é absorvida por determinados gases presentes na atmosfera. O que está acontecendo hoje em dia é que, com a grande industrialização, a utilização de combustíveis fósseis, a queima de florestas, a pecuária, entre tantos outros, mais desses gases estão sendo jogados na atmosfera, intensificando este efeito, e então aquecendo a terra. Existem diversos fatores que podem aquecer ou esfriar a terra, desde as eras glaciais, ou até o sol, entre outros. Entretanto, todos se encontram dentro do padrão histórico, com exceção do efeito estufa, o único que o ser humano é capaz de controlar. Com o aquecimento global, ocorre um desequilíbrio biológico e climático nas regiões, onde eventos extremos ficam mais frequentes, com dias quentes cada vez mais quentes, épocas secas cada vez mais secas, chuvas cada vez mais intensas e assim por diante. Com as secas mais frequentes e ventos mais fortes, regiões como o pantanal se tornam mais inflamáveis, o que aumenta a frequência de incêndios fora do controle, pois o vento os propaga numa velocidade muito grande. A frequência dos incêndios está sendo tanto que a vegetação não está tendo tempo para se recuperar entre um e outro. Você sabe o que está acontecendo atualmente no pantanal? Sob uma seca severa, o bioma sofre com queimadas provocadas pelo homem e já teve cerca de 15% de sua área devastada pelas chamas Mesmo assim, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) diminuiu o ritmo das operações de fiscalização em Mato Grosso do Sul em 2020. O Pantanal é a maior área úmida continental do mundo, e é também lar de uma imensa biodiversidade. Mesmo que a vegetação seja adaptada para incendios florestais, eles estão acontecendo muito mais do que o normal, e as queimadas põe tudo isso e muito mais em risco, causando: Conclusão: Infelizmente, não cabe a muitos de nos ajudar diretamente com os incêndios florestais, mas felizmente, cada ação que tomamos no nosso dia escolhe o mundo que queremos viver e que vamos deixar aos nossos filhos. Por isso, lembre-se que cada sacola reutilizável que você leva ao mercado ou cada vez que você compra com seus potes em lojas a granel ajudam com a redução de plástico nos oceanos, cada vez que você evita derivados animais nas suas refeições e não jogar bitucas de cigarro na rua contribui com a diminuição das queimadas, e cada vez que você divulga informação para seus amigos e familiares, mais chance temos de que as pessoas tomem consciência desse problema. Lembre-se que além de atitudes isoladas, são atitudes que podem inspirar a pessoa quem está ao seu lado, e, mesmo que não conheçamos seu alcance, com sorte, podemos atingir diversas pessoas e contribuir na criação de um planeta sustentável. Cabe agora a você decidir de que lado da história do meio ambiente você está.
LIXO E CORONAVÍRUS

Com a pandemia do coronavírus veio à tona a questão da higienização de compras logo após serem feitas. Mas você já parou para pensar em como descartá-las corretamente? O que fazer com o seu lixo? Algumas coisas precisam ser feitas para garantir a segurança de todos os envolvidos no processo de coleta e triagem, principalmente porque sabemos que o vírus sobrevive por determinado tempo em certas superfícies, chegando a dias. Por causa da pandemia, as pessoas passaram a ficar mais tempo dentro de casa, a fazerem mais refeições em casa, o que fez aumentar consideravelmente a quantidade de resíduos produzidos nas residências do país. Isso sem falar na quantidade de luvas e máscaras descartáveis que passaram a ser usadas. O problema é que ao jogar algo infectado com o vírus no lixo, ele acaba contaminando tudo o que está dentro do saco. Isso pode acabar contaminando as pessoas responsáveis por coletar e fazer a triagem dos resíduos, além de qualquer pessoa que tenha contato com o conteúdo, como outro morador que tenha que descartar seu lixo, se você mora em condomínio, por exemplo. Outro ponto que temos que lembrar é que, infelizmente, grande parte do que geramos domesticamente ainda vai parar em lixões ou aterros, então imaginemos que esse lixo contaminado vá parar em um lugar com toneladas de outros resíduos. O potencial de contágio aumenta exponencialmente. Nós temos um e-book sobre resíduos durante a pandemia, onde você pode conferir muitas dicas para o descarte correto deles, como descartar se alguém da sua casa está com o vírus e como facilitar sua vida nesse momento. Você pode acessar nosso e-book clicando aqui: