Estudo de Impacto de Vizinhança – Você sabe o que é?

Estudo de Impacto de Vizinhança – Você sabe o que é?

 O estudo de impacto de vizinhança e a sua importância para as cidades.

Por: Luiz Eduardo Matos – 14/10/2021

O que é estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV)?

O EIV é um importante instrumento de conciliação entre o desenvolvimento urbano e a defesa do meio ambiente, contempla os efeitos negativos e positivos da construção, instalação ou operação de uma atividade/empreendimento na qualidade de vida da sua circunvizinhança e outros equipamentos urbanos de infraestrutura.

A Lei Nº 10.257, em seu art 1ª, parágrafo único diz:esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.Com destaque para seu artigo 36º que regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança.

Como saber se preciso elaborar um EIV? 

Ainda no artigo 36 do Estatuto da cidade, é estabelecido que é dever do Poder Público Municipal definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que deverão elaborar o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).  Portanto, cada cidade deverá ter legislação específica para isso.

Mas por que eu preciso elaborar um estudo prévio?

O EIV constitui-se em um estudo prévio necessário para obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento. Ou seja, empresas sujeitas ao estudo que não elaborarem ficarão impedidas de obter licenças para operar.

Como deve ser elaborado? 

Conforme explicitado no Estatuto da cidade, é de responsabilidade dos Municípios regulamentar e deliberar os EIVs, tendo também um termo de referência para a elaboração, estabelecendo o conteúdo exigido no estudo.

Mas a Lei Nº 10.257/01 define uma exigência geral de conteúdo mínimo para o documento, contendo os seguintes itens:

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

O EIV pode substituir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

Não, como dito acima, o EIV é exigido a nível municipal e constitui um estudo prévio, já o EIA é exigido a nível de legislação ambiental, não podendo ser substituído.

Tem benefícios?

Lógico! A construção, instalação ou operação de um empreendimento pode gerar demanda ou sobrecarga de infra-estrutura urbana e também gerar impactos sociais e ambientais. Para isso, o EIV representa uma ferramenta de gestão pública muito importante pois apresenta um conteúdo que permite avaliar os impactos na infra-estrutura urbana (iluminação, drenagem, abastecimento de água, energia elétrica, rede coletora de esgoto e vias de tráfego),nos habitantes das redondezas de um empreendimento e no meio ambiente, podendo sugerir ações de mitigação de impactos.

A EJESAM pode te ajudar!

O processo de licenciamento, bem como a elaboração de EIV exigem profissionais capacitados e habilitados para garantir sua validação legal perante ao órgão municipal competente. E para isso, a EJESAM conta com mais de 10 profissionais de engenharia ambiental com experiência em estudos ambientais na base de assessoria e também uma equipe técnica extremamente dedicada para elaborar o estudo da sua atividade! 

 

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

A construção civil e a importância do gerenciamento de resíduos.

O que é o PGRCC, por que é tão importante para o meio ambiente e como pode ser um aliado da construção civil!

Por: Manuella Juttel – 12/10/2021

Basta olhar ao nosso redor para perceber que a construção civil está cada vez mais presente nas cidades, sendo uma grande responsável pelo desenvolvimento urbano e uma indústria de grande impacto na economia. Casas, edifícios, estabelecimentos, asfaltos, obras, reformas… Você já parou para pensar quanto resíduo é gerado para que essas construções sejam colocadas de pé? E para onde vão todos esses resíduos?

O setor da construção civil, além de ser econômica e urbanamente importante, é responsável pelo significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas do país. E estes, quando não manejados e destinados corretamente acarretam sérios problemas de poluição e degradação ao meio ambiente. Por conta disso, é muito importante olhar para esse setor com responsabilidade e sustentabilidade, para que os objetivos de desenvolvimento sustentável sejam cada vez mais alcançáveis.

Os Impactos dos Resíduos da Construção Civil no meio ambiente

Os principais impactos causados pelo setor da construção civil são aqueles referentes à utilização dos recursos naturais e a geração/deposição irregular de resíduos.

Consumo dos recursos naturais e modificação da paisagem: Estima-se que cerca de 50% dos recursos consumidos no setor da construção civil são extraídos da natureza, como areia, brita, calcário, cascalho, etc. Essa extração, somada a sua exploração e transporte acarreta à modificação das paisagens naturais;

 

Impactos ambientais: são principalmente relacionados a deposição dos resíduos em área urbana de maneira irregular, contribuindo para a poluição visual, a degradação dos mananciais, o assoreamento dos cursos d’água, a obstrução dos sistemas de drenagem, o comprometimento do tráfego, e o favorecimento da multiplicação de vetores patogênicos.

Como evitar esses impactos? O que é PGRCC?

Um importante instrumento de redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil (RCCs) é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC): um documento técnico que estabelece diretrizes para o correto gerenciamento dos resíduos de construções no geral, reformas, escavações, demolições ou de serviços de terraplanagem. 

É um instrumento de planejamento responsável por identificar a origem dos resíduos, visando diminuir a geração, nos canteiros de obra. Nele identifica-se e caracteriza-se os resíduos, diagnosticando o volume gerado e propondo ações para o gerenciamento correto e  formas de destinação ou disposição final dos resíduos para que não haja ônus ao meio natural. Além disso, esse documento servirá para comprovar aos órgãos ambientais a capacidade do empreendimento de gerenciar corretamente os resíduos que gera.

O que o PGRCC compreende?

Conforme a Resolução CONAMA N° 307/2002, o PGRCC deve compreender as seguintes etapas:

  • Caracterização, identificação e quantificação dos resíduos gerados;
  • Triagem dos resíduos, que deverá ser feita preferencialmente pelo gerador no local de origem ou em áreas licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos;
  • Acondicionamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte 
  • Transporte dos resíduos;
  • Destinação ambientalmente adequada ou disposição final.

QUAIS SÃO E COMO SÃO CLASSIFICADOS OS RCCs?

I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; 

III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; 

IV – Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde;

Destinação dos RCCc?

Após a triagem, os resíduos da construção civil, deverão ser destinados das seguintes formas:

I – Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; 

II – Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

III – Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

IV – Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

Quem está sujeito a elaboração do PGRCC?

O PGRCC deve ser elaborado e implementado pelos grandes geradores desse tipo de resíduo, segundo o Art. 8° da Resolução N° 448/2012 do CONAMA, e por empresas de construção civil, segundo a Lei Federal n° 12.305/2010.

Esse documento pode ser uma exigência para o processo de licenciamento ambiental do empreendimento. E além disso, é um requisito para a aprovação de projetos e concessão do Alvará de Construção.

Vantagens da sua elaboração:

  • Conformidade com a legislação vigente evitando futuras multas/embargos;
  • Garante a minimização da geração dos resíduos através da reutilização e reciclagem dos mesmos;
  • Economia e redução de impactos ambientais;
  • Marketing verde e valorização do empreendimento.

Precisa gerenciar melhor os resíduos da sua construção ou reforma? Chama a EJESAM!

 

O PGRCC deve ser elaborado por um profissional ou equipe técnica devidamente habilitada em engenharia, arquitetura ou biologia. Na EJESAM contamos com o apoio de profissionais certificados e com experiência no âmbito do gerenciamento de resíduos e uma equipe preparada para sanar todas as suas dúvidas e auxiliar nesse processo!

 

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

O que é o PGRSS, por que é tão importante para a saúde pública e o meio ambiente e mais coisas que você precisa saber sobre esse documento!

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são aqueles provenientes de atividades relacionadas a serviços de atendimento à saúde humana ou animal. Por já possuírem um certo grau de contaminação, quando não gerenciados corretamente podem acarretar a poluição dos solos e águas e a proliferação de diversas doenças.

Em vista disso, esses resíduos necessitam de processos diferentes e mais cuidadosos em seu manejo, tratamento e destinação final. A melhor maneira de evitar os riscos citados é elaborar um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

O que é o PGRSS?

O PGRSS, assim como o PGRS, é um documento técnico e legal exigido pelos órgãos ambientais e vigilância sanitária que estabelece ações de gerenciamento de resíduos provenientes de qualquer estabelecimento ligado à área da saúde.

Essas ações vão desde a identificação de características de riscos dos resíduos, integrando tópicos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos mesmos.

Objetivo

O objetivo desse documento técnico é dispor maior atenção aos resíduos gerados pelos setores da saúde, visto que esses possuem um alto potencial de contaminação e colocam em risco a vida humana e animal e o equilíbrio ecológico. 

O PGRSS tem a função de elaborar o caminho que vai da geração até o monitoramento da disposição final do resíduo, garantindo que receba um encaminhamento mais correto e eficiente, sem colocar em risco os trabalhadores da coleta, o meio ambiente e a saúde pública.

Normas legais que devem ser consultados para o desenvolvimento do PGRSS:

A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais que devem ser consultadas para conhecer os requisitos mínimos relacionados ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde e como realizar esse processo.

Além disso, também é preciso consultar documentos estaduais e municipais que tratam do assunto, pois podem haver outras exigências legais a serem seguidas.

Quais empreendimentos estão sujeitos a elaboração do PGRSS?

Os empreendimentos sujeitos ao desenvolvimento de um PGRSS são aqueles que oferecem serviços à saúde humana ou animal, serviços de assistência domiciliar ou de assistência médica móvel, instituições de ensino e pesquisa na área da saúde. 

Alguns empreendimentos e prestadores de serviços sujeitos a realização do PGRSS são listados na Resolução CONAMA nº 358/2005:

  • Laboratórios analíticos de produtos para saúde; 
  • Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); 
  • Serviços de medicina legal; 
  • Drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; 
  • Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; 
  • Centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; 
  • Importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; 
  • Serviços de acupuntura; 
  • Serviços de tatuagem, entre outros similares.

O que deve conter em um PGRSS?

O conteúdo mínimo de um PGRSS, segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004:

1. O primeiro passo para elaborar o PGRSS é realizar o diagnóstico dos resíduos gerados, que são classificados em cinco grupos:

  • Grupo A: resíduos que podem conter a presença de agentes biológicos, apresentando risco de infecção.
  • Grupo B: resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Grupo C: resíduos contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.
  • Grupo D: resíduos que podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. pois não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente
  • Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.

Somente após a classificação dos resíduos se pode dar continuidade ao plano de gerenciamento:

2. Descrever aspectos relacionados à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, em conformidade com a responsabilidade de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

3. Descrever as rotinas e processos de higienização e limpeza dos resíduos.

4. Descrever ações preventivas e corretivas para serem colocadas em prática em casos de manuseio incorreto ou acidentes.

5.  Realizar avaliações periódicas para checar se o PGRSS está sendo executado de acordo com o planejado.

6. Desenvolver e implementar programas de capacitação e educação ambiental para todos os setores do empreendimento, para que seja feito o manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde.

Para além de um documento de obrigatoriedade legal, o PGRSS deve ser uma prática constante no estabelecimento de saúde, visto sua importância perante o meio ambiente e a saúde pública, como já abordado neste texto, mas também considerando as vantagens geradas ao ambiente de trabalho, como: sistematização, organização, responsabilidade e segurança.

Quem está habilitado para elaborar o PGRSS?

Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, o profissional habilitado para elaborar um PGRSS deve possuir nível superior em áreas de ciências ambientais ou biológicas e ser habilitado pelo seu conselho de classe, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

A EJESAM é a empresa qualificada para realizar esse projeto para você! Contamos com o apoio de profissionais formados na área de engenharia sanitária e ambiental, além de 28 anos de experiência no mercado que trouxeram um amplo conhecimento no desenvolvimento de Planos de Gerenciamento de Resíduos.

Por: Manuella Juttel – 30/09/2021

 

Licenciamento de novos empreendimentos: guia para você iniciar o licenciamento da sua empresa.

Licenciamento de novos empreendimentos: guia para você iniciar o licenciamento da sua empresa.

Licenciamento de novos empreendimentos: guia para você iniciar o licenciamento da sua empresa.

Te ajudamos a identificar a necessidade e os processos de licenciamento para sua empresa!

Autoria: Luiz Eduardo Matos – Diretor de Marketing 

 

 

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da  Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente que objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Assegurando condições para equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico e da dignidade da vida humana.

Ao iniciar um novo empreendimento, o proprietário ou responsável deve se atentar ao licenciamento ambiental do seu empreendimento, para garantir que haja compatibilização entre a operação da atividade com a preservação e conservação dos recursos naturais.

O primeiro passo: seu empreendimento/atividade é uma atividade sujeita a licenciamento ambiental?

Para começar, é necessário que o empreendedor verifique se sua empresa é uma atividade que necessita de licenciamento para ser construída, instalada e operada. A resolução CONAMA Nº 233/97, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, define atividades sujeitas ao licenciamento ambiental a nível nacional. 

Em âmbito estadual (SC), a resolução CONSEMA Nº 98/2017 faz a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no estado de Santa Catarina e seus respectivos estudos ambientais necessários conforme tipo, potencial de poluição/degradação e porte. Para te ajudar nessa busca a EJESAM preparou um material sobre as atividades sujeitas ao licenciamento, só clicar aqui.

Identifique a modalidade de licenciamento e a licença a ser requerida

As modalidades podem variar de estado para estado, mas tomaremos como base nesse artigo o Estado de Santa Catarina, o qual possui as seguintes modalidades segundo a resolução CONSEMA Nº 98/2017:

  • Trifásica
    • LAP
    • LAI
    • LAO
  • Unificada
    • Licença por Adesão e Compromisso
    • Por meio de Autorização Ambiental (AuA)

Identifique o órgão ambiental a quem solicitar a licença, documentos e projetos necessários.

Para prosseguir com o processo de licenciamento, realize uma pesquisa para identificação do órgão ambiental do seu Estado. Para levantamento de quais documentos são necessários, no site da maioria dos órgãos ambientais contém as documentações necessárias e projetos requeridos. 

Cabe ressaltar, que as despesas relacionadas ao processo de licenciamento são de responsabilidade do proprietário do empreendimento, podendo estar associada às taxas, contratação de consultoria, elaboração de estudos e projetos ambientais, acompanhamento do estágio do processo junto ao órgão ambiental, a realização de reuniões ou audiências públicas.

 

Não tenha dor de cabeça com licenciamento ambiental, disponha sua energia para outros processos da sua empresa!

Alguns processos englobados pelo licenciamento, como o acompanhamento do processo e elaboração de estudos ambientais visando identificar, analisar e mitigar impactos ambientais conforme a legislação, é de extrema importância a contratação de uma consultoria ambiental. Para isso a EJESAM possui equipe técnica capacitada para licenciar sua atividade, contando também com +10 profissionais de engenharia ambiental com anos de experiência em licenciamento, garantindo segurança, profissionalismo e cuidado com as licenças da sua empresa.


Após o sucesso no processo de licenciamento ambiental

Nesse estágio sua empresa já pode operar e felizmente prosperar! Mas não acabamos por aqui, após a obtenção das licenças é necessário que se tome alguns cuidados como: 

 

  • Salvar/Guardar as licenças em local seguro e de fácil acesso.
  • Cumprir com todos os condicionantes presentes nos projetos e programas ambientais da sua empresa.
  • Ficar atento na validade das licenças para renovação.
  • Ficar atento ao pedido antecipado da licença ambiental, solicitando renovação com tranquilidade sem mais preocupações.

 

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Licenciamento Simplificado por Autorização Ambiental

Você conhece essa modalidade de licenciamento que busca autorizar o funcionamento de tipos específicos de empreendimentos de forma mais ágil? 

A área do licenciamento ambiental ainda é sinônimo de dúvidas frequentes para aqueles que gerenciam ou vão gerenciar um empreendimento, por possuir diversas modalidades, procedimentos e condicionantes que podem se alterar conforme a localidade e proporção do impacto da atividade. 

O licenciamento ambiental é realizado em três etapas, em que cada qual necessita de uma autorização específica (para conhecer mais sobre o licenciamento trifásico acesse este link). No entanto, existem alguns casos mais simples que se adequam a realização de outras licenças para autorizar o funcionamento das atividades de forma mais ágil.

Neste texto, abordaremos sobre a modalidade de Licenciamento Simplificado por meio de Autorização Ambiental.

 

O que é Licenciamento Simplificado e Autorização Ambiental?

O Licenciamento Simplificado é uma modalidade do Licenciamento Ambiental aplicado para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor degradador. Esse processo é caracterizado por ser feito em uma única etapa, na qual compreende a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. 

A Autorização Ambiental (AuA ou AA) é um documento de licenciamento ambiental simplificado, no qual o órgão competente aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, condicionados a aplicação de ações mitigadoras de impactos ambientais definidas pelo órgão licenciador.

Essa autorização é expedida para empreendimentos, execução de obras, atividades ou pesquisas de caráter temporário, ou obras emergenciais. 

Como saber se meu empreendimento/atividade necessita de AuA?

Essa necessidade pode variar conforme o Conselho de Meio Ambiente responsável pelo licenciamento em cada Estado.

Em Santa Catarina, o CONSEMA é o órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo que deve ser consultado para a realização de licenças e autorizações de empreendimentos localizados no Estado.

Primeiramente é preciso observar se a atividade desenvolvida está listada no anexo VI (Listagem das atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental e respectivos Estudos Ambientais) da Resolução CONSEMA N° 98 DE 05/07/2017. Caso esteja, é necessário ver se sua atividade se enquadra abaixo do porte mínimo fixado nesta mesma resolução.

Na condição de atividade ou empreendimento de caráter temporário ou emergencial que se encontre no Anexo VI da resolução acima, mas que está abaixo do porte mínimo fixado na mesma, cabe a realização do licenciamento simplificado por meio de Autorização Ambiental.

Exemplos de atividades passíveis de obtenção da autorização em Santa Catarina:

  • Marmorarias;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Serrarias;
  • Preparação de pescado;
  • Fabricação de calçados;
  • Oficinas mecânicas;
  • Laboratórios de análises;
  • Comercialização de agrotóxicos;
  • Unidades de armazenamento de resíduos.

Como obter a AuA? 

A concessão da Autorização Ambiental ocorre mediante a análise pelo órgão ambiental responsável de documentos e estudos referentes ao empreendimento, atividades desenvolvidas e sua localização. Além disso, a elaboração de planos e programas ambientais, definição de medidas e execução de controles ambientais são necessários para a emissão desse documento. No caso do Estado de Santa Catarina, conforme presente no anexo VI da Resolução do CONSEMA, para alguns empreendimentos é listada a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada.

Esses estudos, documentos e projetos devem ser apresentados ao órgão competente para análise e aprovação da Autorização Ambiental.

Contrate uma empresa qualificada!

Você tem dúvidas sobre todo esse processo, o que se enquadra ao seu empreendimento ou qual profissional deve contratar? A EJESAM possui 28 anos de mercado desenvolvendo projetos de excelência na área ambiental com o apoio de engenheiros experientes. Podemos te ajudar realizando estudos e projetos para licenciar sua atividade ou empreendimento, e entrar em acordo com o meio ambiente e a legislação. 

Por: Manuella Juttel – 23/09/2021